Benefícios

Aposentadorias

Advocacia Previdenciária

Serviços Especializados

Nosso atendimento especializado em aposentadorias abrange diversas modalidades do benefício:

Aposentadorias

Por Idade

Aposentadoria

Por Idade Urbana

Idade Mínima

Homens: 65 Anos
Mulheres: 60 Anos

Contribuições

Tempo mínimo de Contribuição: 180 Meses

Aposentadoria

Por Idade Rural

Idade Mínima

Homens: 60 Anos
Mulheres: 55 Anos

Contribuições

Tempo mínimo de Contribuição: 180 Meses

Aposentadoria

Da Pessoa com Deficiência por Idade

Idade Mínima

Homens: 60 Anos
Mulheres: 55 Anos

Contribuições

Tempo mínimo de Contribuição: 180 Meses

Aposentadorias

Por Tempo de Contribuição

Aposentadoria

Por Tempo de Contribuição

Quem tem Direito?

  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
  • Não há idade mínima
  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
  • Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

Aposentadoria

Especial Por Tempo de Contribuição

Tempo de Contribuição

25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

Carência

Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Aposentadoria

Da Pessoa com Deficiência Por Tempo de Contribuição

Quem tem Direito?

Tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 33 anos
  • Mulheres: 28 anos

Carência:

  • 180 Meses

Tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 29 anos
  • Mulheres: 24 anos

Carência:

  • 180 Meses

Tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 25 anos
  • Mulheres: 20 anos

Carência:

  • 180 Meses

Aposentadorias

Outras

Aposentadoria

Por Invalidez

Validade

Enquanto persistir a invalidez, com reavaliação a cada dois anos

Estamos prontos para lhe Atender

Horário de atendimento: das 08:30 às 18:00

(45) 99853-2093

(45) 3306-2560

Rua Afonso Pena, 1570 – Centro – Cascavel – PR

Fechar Menu
Fale conosco!